Depois de uma força-tarefa, junto com a Polícia Civil e Guarda Civil Metropolitana, ter fechado uma festa clandestina com mais de 500 pessoas nos Jardins, bairro nobre de São Paulo, na madrugada deste domingo (11), a dupla sertaneja Matheus e Kauan, que fazia show no local, negou que tivesse sido contratada para um show clandestino na cidade. De acordo com os cantores, o contrato era para uma “pequena confraternização entre familiares e amigos”.

Os sertanejos afirmam que foram contratados para o aniversário da também cantora Lucyana Villar e que a venda de ingressos foi realizada sem nenhum aviso prévio. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado, a Vigilância Sanitária recebeu mais de 100 denúncias da festa e, ainda de acordo com a pasta, foram cobrados ingressos de até R$ 1,6 mil. A dona do local foi levada até o 78° Distrito Policial (Jardins) e vai responder pelo crime de desrespeito às normas sanitárias de prevenção à Covid-19.

“No ato da contratação foi afirmado pelo contratante que seriam seguidos todos os decretos que regulam concentração de pessoas, adotando protocolos de segurança e que não haveria venda de ingressos. O departamento jurídico que assessora os artistas adotará as medidas cabíveis relativo ao descumprimento do contrato”

“A dupla Matheus & Kauan foi contratada para realizar uma presença VIP no aniversário de Lucyana Villar, no dia 10 de julho de 2021 em uma pequena confraternização para familiares e amigos.

No ato da contratação foi afirmado pelo contratante que seriam seguidos todos os decretos que regulam concentração de pessoas, adotando protocolos de segurança e que não haveria venda de ingressos.

Registra-se que a dupla realizou o teste no dia e o mesmo teve como resultado ‘Não Reagente’.

Infelizmente a parte Contratante não respeitou o pactuado, efetuando venda de ingressos sem nenhum comunicado e autorização, bem como também desrespeitou o acordado no que tange ao números de pessoas no local.

O departamento jurídico que assessora os artistas adotará as medidas cabíveis relativo ao descumprimento do contrato”.